O compartilhamento de dados pessoais entre empresas tornou-se prática comum em estratégias comerciais, parcerias operacionais e integrações tecnológicas. No entanto, com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essa prática passou a exigir atenção jurídica rigorosa, pois envolve riscos relevantes relacionados à privacidade, responsabilidade civil e sanções administrativas.
Mais do que uma simples troca de informações, o compartilhamento de dados é hoje uma atividade regulada que demanda controle, transparência e justificativa legal adequada.
📊 Quando o compartilhamento de dados é permitido
A LGPD não proíbe o compartilhamento de dados, mas estabelece que ele só pode ocorrer quando houver uma base legal válida. Entre as principais hipóteses, destacam-se:
Consentimento do titular
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
Execução de contrato
Legítimo interesse (desde que não viole direitos do titular)
Além disso, é necessário que o compartilhamento esteja alinhado com a finalidade original da coleta, sob pena de irregularidade.
⚖️ Riscos jurídicos envolvidos
O compartilhamento inadequado de dados pode gerar uma série de consequências legais, como:
Violação da LGPD
Responsabilidade civil solidária entre as empresas envolvidas
Aplicação de multas e sanções pela ANPD
Danos morais coletivos e individuais
Impactos reputacionais significativos
Um ponto crítico é que, mesmo após compartilhar os dados, a empresa de origem pode continuar sendo responsabilizada pelo uso indevido.
🔎 Responsabilidade entre controladores e operadores
A LGPD distingue dois papéis importantes:
Controlador: quem decide sobre o tratamento dos dados
Operador: quem realiza o tratamento em nome do controlador
No compartilhamento entre empresas, é essencial definir claramente esses papéis, pois eles impactam diretamente na responsabilização em caso de incidentes ou irregularidades.
A ausência dessa definição pode gerar conflitos jurídicos e ampliar os riscos.
🧠 O limite da finalidade e da necessidade
Dois princípios fundamentais da LGPD devem ser observados:
Finalidade: os dados devem ser usados para um propósito específico e informado ao titular
Necessidade: deve-se compartilhar apenas os dados estritamente necessários
Compartilhamentos excessivos ou genéricos são considerados irregulares e aumentam significativamente o risco jurídico.
💬 Comentário do advogado Adonis Martins Alegre
“O compartilhamento de dados entre empresas exige cautela redobrada. A LGPD impõe limites claros baseados na finalidade, necessidade e transparência. Quando esses critérios não são respeitados, o risco jurídico se amplia, podendo gerar responsabilização conjunta entre as empresas envolvidas.”, destaca o advogado Adonis Martins Alegre.
🛡️ Boas práticas para reduzir riscos
Para realizar o compartilhamento de forma segura e legal, é fundamental adotar algumas medidas:
Formalização contratual entre as empresas (Data Sharing Agreement)
Definição clara de papéis (controlador e operador)
Registro das operações de compartilhamento
Avaliação de impacto à proteção de dados (quando necessário)
Revisão periódica das práticas
Garantia de segurança da informação
Essas medidas funcionam como mecanismos de compliance e proteção jurídica.
⚠️ O papel da transparência com o titular
Outro ponto essencial é a transparência. O titular dos dados deve ser informado sobre:
Quem terá acesso aos seus dados
Para qual finalidade
Por quanto tempo
Quais são seus direitos
A ausência dessa transparência pode tornar o compartilhamento ilegal, mesmo que haja base jurídica.
🧾 Conclusão
O compartilhamento de dados entre empresas é uma realidade do ambiente corporativo moderno, mas precisa ser conduzido dentro dos limites estabelecidos pela LGPD. A ausência de controle, clareza e governança pode transformar uma prática comum em um passivo jurídico relevante.
Como ressalta o advogado Adonis Martins Alegre, empresas que tratam dados pessoais devem estruturar suas operações com responsabilidade, garantindo que o compartilhamento seja justificado, seguro e juridicamente sustentável, evitando riscos que podem comprometer não apenas a conformidade legal, mas também a reputação e a continuidade do negócio.
