Os desafios da LGPD na era do compartilhamento de dados empresariais, por Adonis Martins Alegre.

O compartilhamento de dados pessoais entre empresas tornou-se prática comum em estratégias comerciais, parcerias operacionais e integrações tecnológicas. No entanto, com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essa prática passou a exigir atenção jurídica rigorosa, pois envolve riscos relevantes relacionados à privacidade, responsabilidade civil e sanções administrativas.

Mais do que uma simples troca de informações, o compartilhamento de dados é hoje uma atividade regulada que demanda controle, transparência e justificativa legal adequada.

📊 Quando o compartilhamento de dados é permitido

A LGPD não proíbe o compartilhamento de dados, mas estabelece que ele só pode ocorrer quando houver uma base legal válida. Entre as principais hipóteses, destacam-se:

Consentimento do titular

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória

Execução de contrato

Legítimo interesse (desde que não viole direitos do titular)

Além disso, é necessário que o compartilhamento esteja alinhado com a finalidade original da coleta, sob pena de irregularidade.

⚖️ Riscos jurídicos envolvidos

O compartilhamento inadequado de dados pode gerar uma série de consequências legais, como:

Violação da LGPD

Responsabilidade civil solidária entre as empresas envolvidas

Aplicação de multas e sanções pela ANPD

Danos morais coletivos e individuais

Impactos reputacionais significativos

Um ponto crítico é que, mesmo após compartilhar os dados, a empresa de origem pode continuar sendo responsabilizada pelo uso indevido.

🔎 Responsabilidade entre controladores e operadores

A LGPD distingue dois papéis importantes:

Controlador: quem decide sobre o tratamento dos dados

Operador: quem realiza o tratamento em nome do controlador

No compartilhamento entre empresas, é essencial definir claramente esses papéis, pois eles impactam diretamente na responsabilização em caso de incidentes ou irregularidades.

A ausência dessa definição pode gerar conflitos jurídicos e ampliar os riscos.

🧠 O limite da finalidade e da necessidade

Dois princípios fundamentais da LGPD devem ser observados:

Finalidade: os dados devem ser usados para um propósito específico e informado ao titular

Necessidade: deve-se compartilhar apenas os dados estritamente necessários

Compartilhamentos excessivos ou genéricos são considerados irregulares e aumentam significativamente o risco jurídico.

💬 Comentário do advogado Adonis Martins Alegre

“O compartilhamento de dados entre empresas exige cautela redobrada. A LGPD impõe limites claros baseados na finalidade, necessidade e transparência. Quando esses critérios não são respeitados, o risco jurídico se amplia, podendo gerar responsabilização conjunta entre as empresas envolvidas.”, destaca o advogado Adonis Martins Alegre.

🛡️ Boas práticas para reduzir riscos

Para realizar o compartilhamento de forma segura e legal, é fundamental adotar algumas medidas:

Formalização contratual entre as empresas (Data Sharing Agreement)

Definição clara de papéis (controlador e operador)

Registro das operações de compartilhamento

Avaliação de impacto à proteção de dados (quando necessário)

Revisão periódica das práticas

Garantia de segurança da informação

Essas medidas funcionam como mecanismos de compliance e proteção jurídica.

⚠️ O papel da transparência com o titular

Outro ponto essencial é a transparência. O titular dos dados deve ser informado sobre:

Quem terá acesso aos seus dados

Para qual finalidade

Por quanto tempo

Quais são seus direitos

A ausência dessa transparência pode tornar o compartilhamento ilegal, mesmo que haja base jurídica.

🧾 Conclusão

O compartilhamento de dados entre empresas é uma realidade do ambiente corporativo moderno, mas precisa ser conduzido dentro dos limites estabelecidos pela LGPD. A ausência de controle, clareza e governança pode transformar uma prática comum em um passivo jurídico relevante.

Como ressalta o advogado Adonis Martins Alegre, empresas que tratam dados pessoais devem estruturar suas operações com responsabilidade, garantindo que o compartilhamento seja justificado, seguro e juridicamente sustentável, evitando riscos que podem comprometer não apenas a conformidade legal, mas também a reputação e a continuidade do negócio.

 

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